
Entenda o que é e como é calculado o ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre a transferência de propriedade de um imóvel. Sua importância está relacionada à regularização da transação imobiliária e ao acesso aos serviços públicos oferecidos pelo município.
O ITBI é previsto na Constituição Federal e é cobrado quando há a transmissão de posse de um imóvel entre pessoas vivas. Em casos de sucessão por falecimento ou doação, é cobrado outro imposto específico, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação).
Para emitir a guia de recolhimento do ITBI, é necessário reunir diversos documentos, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários específicos de cada município. Essa documentação é importante para formalizar a transação e garantir a transferência da propriedade.
O pagamento do ITBI é fundamental para regularizar o imóvel nos registros públicos e permitir o acesso a serviços essenciais, como asfaltamento de ruas, coleta de lixo, fornecimento de água e energia elétrica, entre outros. Além disso, os recursos arrecadados pelo ITBI são utilizados pelo município em benefício da população, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A responsabilidade pelo pagamento do ITBI é, em geral, do comprador do imóvel, embora não haja uma regra clara sobre isso na legislação federal. É comum que o comprador assuma esse compromisso, principalmente em casos de financiamento imobiliário. No entanto, as partes envolvidas na negociação podem estabelecer acordos para que o vendedor assuma total ou parcialmente essa responsabilidade.
O valor do ITBI não é fixo e varia de acordo com o valor venal do imóvel, que é o valor de venda estabelecido pela prefeitura. A alíquota do imposto também é determinada pelo município e pode variar de uma cidade para outra. O cálculo do ITBI é realizado multiplicando-se a alíquota pelo valor venal do imóvel.
Por exemplo, se o valor venal do imóvel é R$200.000 e a alíquota do ITBI é 2%, o cálculo seria: R$200.000 x 2% = R$4.000. Nesse caso, o valor a ser pago de ITBI seria de R$4.000.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o valor venal pode ser superior ao valor de venda do imóvel. Nesses casos, a cobrança do ITBI sobre o valor venal é considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o contribuinte se sinta prejudicado, é possível entrar com recursos administrativos ou judiciais para que o imposto seja calculado com base no valor real da transação.
